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Tribunal
TJMG
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set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE · Carta Precatória Cível
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2026
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
(LEI N.º 13.105/2015)
PROCESSO: 5001456-69.2025.8.13.0620 - AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG
RÉU: MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA
LUIS OTÁVIO MARCOLINO SHINKAWA, JUCEMG 1201, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz desta Comarca, faz ciência aos interessados, exequente(s), executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico.
1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. Data/Horário: 1º leilão 28/09/2026 às 15:00 e 2º leilão 28/09/2026 às 15:15, com encerramento sequencialmente e os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.luisleiloeiro.com.br.
1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas no item 1.1, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015.
1.3. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas no item 1.1 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
1.4. Se por ventura o bem não for arrematado na data indicada no item 1.1, ficam designados novos leilões para os dias: 1º leilão 26/10/2026 às 15:00 e 2º leilão 26/10/2026 às 15:15; 1º leilão 30/11/2026 às 15:00 e 2º leilão 30/11/2026 às 15:15; 1º leilão 14/12/2026 às 15:00 e 2º leilão 14/12/2026 às 15:15; 1º leilão 18/01/2027 às 15:00 e 2º leilão 18/01/2027 às 15:15; 1º leilão 22/02/2027 às 15:00 e 2º leilão 22/02/2027 às 15:15; 1º leilão 29/03/2027 às 15:00 e 2º leilão 29/03/2027 às 15:15; 1º leilão 26/04/2027 às 15:00 e 2º leilão 26/04/2027 às 15:15; 1º leilão 24/05/2027 às 15:00 e 2º leilão 24/05/2027 às 15:15; 1º leilão 28/06/2027 às 15:00 e 2º leilão 28/06/2027 às 15:15; 1º leilão 26/07/2027 às 15:00 e 2º leilão 26/07/2027 às 15:15; 1º leilão 30/08/2027 às 15:00 e 2º leilão 30/08/2027 às 15:15.
2. DESCRIÇÃO E VALORES DOS BENS:
2.1. DESCRIÇÃO:
2.2. Um lote de terreno designado pelo nº. 2, contendo a área de 434,00 m² (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), sito na Travessa Benedito Paulino na cidade de Cordislândia, objeto da Matrícula 10.327 do CRI desta Comarca. AVALIADO EM R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
2.3. Um lote de terreno contendo a área de 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), sito na Travessa Benedito Paulino na cidade de Cordislândia, objeto da Matrícula 46.749 do CRI desta Comarca. AVALIADO EM R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
2.4. LANCE MÍNIMO: VALOR DA AVALIAÇÃO, conforme decisão de ID nº 10473307811
3. ÔNUS:
3.1. Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN Lei 5172/66.
4. VISITAÇÃO DOS BENS:
4.1. A visitação do bem deverá ocorrer previamente ao leilão, mediante agendamento com o leiloeiro. Eventuais fotos divulgadas no site são ilustrativas, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial do bem.
5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
5.2. LANCE À VISTA: a arrematação a vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contado da data do leilão. Alternativamente será considerado lance à vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias.
5.3. LANCE PARCELADO: Deverá ser consultado o juízo, tendo em vista o despacho de ID nº 10473307811 - Pág. 1.
5.4. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail luisotavioshinkawa@hotmail.com ou WhatsApp (35) 9 9710-0861, para serem juntadas ao processo.
6. INADIMPLÊNCIA:
6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições previstos neste edital. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital.
6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances.
6.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance ofertado, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.
6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015.
7. LANCES PELA INTERNET:
7.1. O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site.
7.2. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação.
7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados.
7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de Login e Senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.
7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, o interessado deverá entrar em contato com o leiloeiro pelo e-mail luisotavioshinkawa@hotmail.com, ou pelo telefone e WhatsApp (35) 9 9710-0861.
7.8. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão.
8. TAXA DE LEILÃO:
Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.
9. INFORMAÇÕES:
Através da plataforma eletrônica www.luisleiloeiro.com.br, pelo e-mail luisotavioshinkawa@hotmail.com, ou pelo telefone e WhatsApp (35) 9 9710-0861.
CONDIÇÕES GERAIS:
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional;
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação);
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
Caberá ao arrematante tomar as providências quanto à expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse.
O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.
As condições estabelecidas na decisão que autorizou a realização do leilão, fazem parte integrante deste edital.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está conforme a resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ.