2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campanha / Vara Única da Comarca de Campanha Rua Professor Gerald Gougeon, 65, Fórum Ministro Alfredo Valladão, Shekinah, Campanha - MG - CEP: 37400-000 PROCESSO Nº: 5001453-95.2025.8.13.0109 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDIVASS CPF: 01.604.998/0001-04 RÉU: JULIA DA LUZ CARDOSO - ME CPF: 05.561.271/0001-30 DECISÃO Vistos. Recolhida a respectiva taxa, defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. No entanto, deixo de colocar a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Caso a resposta seja positiva, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o local em que o veículo se encontra para fins de penhora. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do executado. Tudo pronto, insira-se a respectiva restrição de transferência. Int. Campanha, data da assinatura eletrônica. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Campanha