Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001453-79.2016.8.21.0015/RS AUTOR: ENIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CHRISTIAN VONTOBEL MILLER (OAB RS054236) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora informa embaraço perante o órgão de trânsito para cumprimento da ordem de transferência do veículo FORD/KA (placas IIW8853, chassi 9BFZZZCDAXB650705 e Renavam 717625478), diante da existência de alienação fiduciária em favor do réu Itaú Unibanco S.A. Requer a intimação da instituição financeira para baixa do gravame e a regularização registral (evento 103, PED LIMINAR_ANT TUTE1). O pedido comporta acolhimento. A sentença transitada em julgado reconheceu a usucapião do veículo em favor do autor e determinou expressamente a transferência da propriedade e a baixa de todos os gravames (evento 88, SENT1). Verifica-se, ainda, que o mandado do evento 97, MAND1 constou com erro material ao fazer menção a cancelamento de penhora, o que motivou a recusa administrativa. Sendo a usucapião modo originário de aquisição da propriedade, cabe retificar o expediente destinado ao DETRAN/RS e intimar o réu Itaú Unibanco S.A. para que proceda à baixa direta da restrição no Sistema Nacional de Gravames (SNG). Ante o exposto: a) expeça-se novo mandado e ofício retificados ao DETRAN/RS e CRVA competente para transferência do veículo em favor de Ênio dos Santos (CPF nº 186.126.280-91), com o cancelamento do registro anterior e do gravame fiduciário, ficando as taxas e tributos pendentes a cargo do adquirente; b) decorrido o prazo sem cumprimento pelo réu, voltem os autos conclusos para fixação de medidas indutivas ou coercitivas. Intimem-se. Dil. legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.