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5001452-36.2018.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001452-36.2018.8.21.0141/RS AUTOR: PAULO SIDINEI JARDIM ADVOGADO(A): Guilherme Malerba (OAB RS078246) ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR AMORIM MALERBA (OAB RS058414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte autora, na petição do evento 38, PET1, reiterada no evento 48, PET1, requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob a alegação de encontrar-se desempregada e sem renda fixa, tendo juntado, para tanto, apenas registros de consulta ao sistema de restituição do IRPF, relativos aos exercícios de 2023 a 2026, os quais atestam unicamente a ausência de declaração de ajuste anual nos referidos períodos. Tais documentos, por si sós, não são suficientes para a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sendo necessária a juntada de elementos que permitam a aferição da real situação econômico-financeira da parte requerente. Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para que, em 15 (quinze) dias, junte(m) aos autos cópia de seus três últimos contracheques (caso tenha(m)), cópia integral de sua última declaração de ajuste anual de imposto de renda ou, em caso de dispensa de apresentação, de extrato comprobatório de ausência de registro de sua declaração no banco de dados da SRF (Serviços em Destaque - Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF), relativo(s) ao último exercício, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira. Para o caso de dispensa, o documento pode ser obtido através da ferramenta de pesquisa "google", bastando que seja digitado "restituição IRPF" (é o primeiro link que aparece). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de gratuidade da justiça e sobre o prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica.

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