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5001452-16.2024.8.13.0281

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Guapé

    Segue Demonstrativo de Custas Finais e anexo, a serem pagas pelos executados. Guapé, 09 de setembro de 2026 Andréa Alves Contadoria Judicial

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Guapé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001452-16.2024.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VANILDA APARECIDA TEIXEIRA MARCILIO CPF: 030.642.176-31 RÉU: FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CPF: 45.745.537/0001-19 e outros SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de cumprimento de sentença manejado por VANILDA APARECIDA TEIXEIRA MARCILIO em face de FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A e BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Conforme afere-se dos autos, a parte executada comprovou o integral cumprimento da obrigação. É o relato do essencial. Passo a decidir. 2. Fundamentação Diante do cumprimento da obrigação pela parte executada, a extinção do presente feito é medida que se impõe. 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Consoante o princípio da causalidade, condeno os executados, solidariamente, ao pagamento das custas, taxas e despesas processuais, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou por transitada em julgado a sentença, ante a ausência de interesse recursal de ambas as partes. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria para a apuração das custas, taxas e despesas processuais. Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das custas devidas. Decorrido o prazo sem o adimplemento, expeça-se a respectiva CNPDP, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento do feito. Guapé, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz de Direito Vara única da Comarca de Guapé 30

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