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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Planalto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001451-87.2022.8.21.0116/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do veículo: LINEA LX 1.9, marca Fiat, placa IQY3J26 (placa antiga IQY-3926), RENAVAM n.º 224326317, Chassi n.º 9BD110546A1527315, fabricação/modelo 2010/2010, cor preta, em nome do executado Gelson Loureiro. O bem deve ser depositado na posse do depositário indicado pela exequente no Evento 58, nos termos do art. 840, § 1.º, do CPC/2015, qual seja: Sr. Rildo Bueno, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 5058040055, expedida pela SSP/PC RS, inscrito no CPF sob o n.º 590.146.870-87, residente e domiciliado na Rua Frederico Westphalen, n.º 450, Bairro Centro, na Cidade de Alpestre/RS, contato telefônico n.º (55) 99911-0542, e-mail bueno.rildo46@yahoo.com. Registre-se a penhora no RENAJUD, com inserção de restrição de transferência do veículo, nos termos do art. 837 do CPC/2015 e do Regulamento RENAJUD. Efetivada a penhora, intimem-se as partes, nos termos do art. 841 do CPC/2015.
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