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TRF3 · 2ª Vara Federal de Osasco · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001450-97.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: ADRIANA MONTE DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JESSICA CARREIRO MATIAS - DF55213 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO - DF51478 IMPETRADO: (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM OSASCO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Tendo o feito atingido seu objetivo, em conformidade com a manifestação deduzida pela parte impetrante, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse de agir, impondo-se, assim, a extinção da demanda. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, inciso VI, do CPC, em virtude da superveniente falta de interesse de agir. Incabível a condenação em verba honorária, consoante artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sem custas em razão do deferimento da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as correspondentes anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
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