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TJSC · Vara Única da Comarca de Forquilhinha · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001450-60.2025.8.24.0166/SCAUTOR: ALFREDO FIGUEREDO ADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) SENTENÇA Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, IX , do CPC. Deixo de fixar condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista que ?a extinção do processo sem resolução do mérito, porque falecido o titular do direito personalíssimo em debate, afasta a condenação do requerido no ônus da sucumbência? (TJSC, AC 2008.009678-2, Jânio Machado, 26.08.2008). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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