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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001450-51.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: TIJUCAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): SIDSON SERGIO DE MORAES FILHO (OAB PR080793) EXECUTADO: IVONE TEREZINHA BORGE ADVOGADO(A): VINICIUS VOIGT SEVERIANO (OAB SC037087) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SEVERIANO (OAB SC013928) DESPACHO/DECISÃO 1. Verificado que a parte executada IVONE TEREZINHA BORGE é pretensa titular de direitos discutidos no processo n. 50039964520268240072, fulcro no art. 835, XII, art. 857 e art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos aludidos autos até o valor do débito exequendo. 1.1. Cumpra-se na forma do art. 860 do CPC, oficiando-se para que se proceda à averbação da penhora naqueles autos. 1.2. SOLICITE ao juízo destinatário a intimação da parte requerida a respeito desta penhora, para que, na forma do art. 855, I, do CPC, não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, somente por meio de depósitos judiciais nos respectivos autos, sob as penas do art. 312 do CC. 2. INTIME-SE a parte executada a respeito da penhora, dando início ao prazo para defesa. 2.1. Apresentada defesa, INTIME-SE a parte exequente para responder no prazo de 15 dias. 2.2. Passado em branco o prazo de defesa, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste a respeito das opções dadas pelo 857, caput e §1º, do CPC, respectivamente, sub-rogação ou alienação judicial do direito litigioso da parte executada, no prazo de 15 dias. 3. Cumpra-se.
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