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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001449-38.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: ORIVALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)
ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superios Instância e do julgado a seguir transcrito:
Dispositivo da sentença (evento 23, SENT1):
Do exposto, PRONUNCIO LIMINARMENTE A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva, com fundamento no art. 332, § 1º, c/c art. 487, II, e art. 924, V do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 10, ACOR2):
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.