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5001449-08.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001449-08.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: LEILA VILLAS SANDES ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva proposta por LEILA VILLAS SANDES em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A parte autora apresentou planilha de cálculos apurando o montante de R$ 35.243,21 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), posicionado para janeiro de 2026 no evento 31, CALC2. Instada a se manifestar, a autarquia ré concordou com os cálculos apresentados, ressalvando unicamente a retenção da contribuição referente ao Plano de Seguridade Social (PSS). Diante da expressa concordância do INSS e da regularidade formal das contas, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora no valor total de R$ 35.243,21 (janeiro/2026), com o devido desconto da contribuição ao PSS no valor de R$ 658,82. Expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, com as anotações pertinentes quanto à dedução do PSS na fonte, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para ciência do teor do requisitório cadastrado. Não havendo oposição no prazo legal, transmitam-se os dados para pagamento junto ao Tribunal. Comprovado o depósito e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.

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