Publicações do processo

5001447-61.2025.8.21.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001447-61.2025.8.21.0143/RSAUTOR: JANDIR WENDLER ADVOGADO(A): CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN (OAB RS110176) SENTENÇA ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por JANDIR WENDLER em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para: a) condenar a autarquia a conceder ao autor o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), na categoria de segurado especial, com DIB em 25/08/2025, conforme DII fixada no laudo pericial (Evento 35, PRECATORIA1, págs. 121-123); b) determinar o cumprimento imediato desta sentença, concedendo à parte autora a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, determinando ao requerido a implantação do benefício no prazo de 10 dias; c) determinar que o demandado submeta o autor a reavaliação pericial da capacidade laborativa e/ou reabilitação profissional nos moldes do art. 89 e seguintes da Lei 8.213/91, somente após o prazo de 6 meses indicado pelo perito como necessário para a realização do tratamento, verificando-se a efetiva sujeição do segurado ao tratamento com fisioterapia e reforço muscular; d) condenar o requerido ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB (25/08/2025), com correção monetária e juros nos termos da fundamentação abaixo; e) deverá ser observada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, se houver.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.