2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5001446-97.2024.8.13.0090 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS CPF: 33.641.663/0032-40 RECORRENTE: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0001-54 RECORRIDO(A): CLARA MARCAL VILELA CPF: 129.121.966-80 DESPACHO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que não houve o recolhimento completo do preparo do recurso interposto. Nesse sentido, tendo em vista que o recolhimento do preparo é imprescindível para a realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, para comprovar o pagamento de todas as guias necessárias inclusive o porte de remessa e de retorno à tramitação do recurso extraordinário, conforme Provimento Conjunto nº 75/2018/TJMG, sob pena de deserção. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juíza Presidente AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221