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5001446-86.2026.8.24.0069

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001446-86.2026.8.24.0069/SC EXEQUENTE: ELETROSYSTEM DISTRIBUIDOR DE FIOS E CABOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794) ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução ajuizada por LETROSYSTEM DISTRIBUIDOR DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA em face de COMERCIAL MELO LTDA, na qual a parte exequente requer o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, ao argumento de que o feito teria sido distribuído por equívoco à Comarca de São Joaquim/SC, quando o foro competente seria o da Comarca de Sombrio/SC, sede da parte executada. Sem razão, contudo. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi originalmente distribuída à Comarca de Sombrio/SC (SMO0101), e não a este Juízo por erro no preenchimento da guia eletrônica, como alegado. A remessa a esta Comarca de São Joaquim/SC decorreu de redistribuição realizada no evento 2, em decorrência do auxílio de equalização de acervo entre as Comarcas, no âmbito do Projeto de Jurisdição Ampliada, nos termos da Resolução TJ n. 15/2021. Não se trata, portanto, de erro material na escolha do foro pela parte autora, tampouco de questão afeta à competência territorial, mas de ato de gestão administrativa da distribuição processual, legitimamente realizado com fundamento em resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao qual está vinculada esta magistrada. Nesse contexto, não há falar em reconhecimento de incompetência territorial ou em redistribuição dos autos à Comarca de Sombrio/SC, uma vez que a tramitação nesta Comarca decorre de critério de equalização de acervo validamente aplicado pelo TJSC, e não de vício na distribuição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de incompetência territorial e de redistribuição dos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, informando endereço atualizado para citação da parte executada e providenciando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/suspensão, conforme o caso. CUMPRA-SE.

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