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5001444-46.2019.8.24.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001444-46.2019.8.24.0010/SC EXEQUENTE: RAFFINARE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para no prazo de dez dias atualizar o valor da dívida e indicar, de modo concreto, bens passíveis de penhora – ciente de que a inércia poderá acarretar, imediatamente, a extinção do processo de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, independentemente de nova intimação Cabe destacar que o processo tramita sob o rito do juizado especial cível e que a norma mencionada expressamente determina que se não for encontrado bens o processo será imediatamente extinto (Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor). OBSERVAÇÃO: Fica desde logo ciente de que a indicação de bens deve ser específica, ou seja, detalhada, informando a parte quais deseja realmente ver penhorados. Além disso, a parte deve-se atentar aos bens que, em regra, são impenhoráveis, tais como os que guarnecem a residência, a pequena propriedade rural, etc. (CPC, art. 833), de modo que pedidos que se limitem a tais bens não impedirão a imediata extinção do processo. Destaco, ainda, que eventual pedido de inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes não obsta a extinção do processo, porquanto a sistemática do artigo 782, §§ 3º e 4º, do CPC, é incompatível com o rito do Juizado.

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