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TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001443-89.2025.8.24.0256/SCAUTOR: MARIZA FURQUIM ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) RÉU: JULIO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADO(A): SANDRA REGINA GARTNER IMHOF (OAB SC014457) ADVOGADO(A): SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789) RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação à requerida Júlio Administradora de Imóveis Ltda. EPP, diante da incompetência, que, embora territorial, no presente caso, implica na extinção processual. Sem custas nem honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Transitada em julgado, exclua-se a ré supracitada da lide.
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