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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001443-41.2019.8.21.0076/RS REQUERENTE: VERA MARIA LACORTE CANCIAN (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCELO HAESER PELLEGRINI (OAB RS072821) ADVOGADO(A): NATHALIA SERENA (OAB RS083453) ADVOGADO(A): PAOLO LACORTE (OAB RS067388) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inexistência de impugnação por parte dos herdeiros, DEFIRO a habilitação nos autos de JOCELIA DE LIMA LACORTE, como terceira interessada somente para fins de acompanhamento processual, devendo se abster de peticionar no feito, uma vez que não é parte e eventual discussão acerca de seu direito deve ser direcionada ao feito nº 5000002-25.2019.8.21.0076. 2. Tendo em vista o fato do feito nº 5000002-25.2019.8.21.0076, que trata de questão prejudicial ao presente inventário, ainda não ter decisão definitiva, conforme o comando prolatado na decisão retro (evento 97, DESPADEC1), determino que proceda-se a suspensão desta ação até o trânsito em julgado do referido processo. Preclusa esta decisão, lance-se a suspensão no sistema.
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