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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de São João Evangelista · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001442-95.2024.8.13.0628/MG
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ANDRADE
ADVOGADO(A): CORNELIO RAFAEL SICA NETO (OAB MG199448)
ADVOGADO(A): THIAGO ANTUNES MANSUR PANTUZZO (OAB MG129333)
DESPACHO
Informo que nesta data a RPV foi migrada para o TRF da 6ª região.
Diante disso:
1) Arquive-se com baixa imediata, nos termos do Provimento nº 421/2024 e Recomendação nº 4/2024.
Intimem-se as partes, cientificando-as que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos seus direitos.
De tal sorte, havendo o transcurso do prazo legal, sem pagamento da RPV ou precatório expedidos, o(a) exequente poderá provocar o desarquivamento requerendo o que entender de direito.
2) Informado o depósito dos valores do RPV/precatório:
a) junte-se a informação;
b) reative-se o feito sem recolhimento de custas;
c) Independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE o(s) alvará(s) respectivos.
d) Após, intime-se o(a) exequente para, em cinco dias, manifestar-se, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação.
e) proceda-se à conclusão dos autos, para sentença.
Cumpra-se. Expedientes necessários.