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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5001442-05.2026.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: HORSE BRASIL S.A. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS E COFINS APURADOS NO REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. INCLUSÃO NO CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 3º, §10 DA LEI Nº 10.833/2003.
1. Conforme o art. 3º, §10 e art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, os créditos de PIS e COFINS servem "somente para dedução do valor devido da contribuição".
2. Não se reconhece o direito à inclusão dos créditos de PIS e COFINS no cálculo do custo de aquisição para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.