Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001441-80.2025.8.21.0005/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI (RÉU) ADVOGADO(A): MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A): TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RECORRIDO: BLANDINA HABOSKI FALIGURSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PETERS LAUXEN (OAB RS100134) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001441-80.2025.8.21.0005/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI (RÉU) ADVOGADO(A): MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A): TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RECORRIDO: BLANDINA HABOSKI FALIGURSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PETERS LAUXEN (OAB RS100134) EMENTA RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CUSTO ENTRE ÓRTESES E PRÓTESES (OPME) IMPORTADAS E MATERIAIS NACIONAIS SUPOSTAMENTE EQUIVALENTES. CIRURGIA DE URGÊNCIA. FRATURA DO COLO DO FÊMUR. RESSARCIMENTO DEVIDO. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. Relação de consumo. Incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ). A existência de cláusula contratual limitando a cobertura de órteses e próteses ao valor de materiais nacionais não afasta, por si só, a responsabilidade da operadora, cuja aplicação pressupõe a demonstração da efetiva equivalência técnica, funcional e terapêutica do material disponibilizado. Ausência de prova de que existia alternativa nacional apta a substituir, com a mesma segurança e eficácia, os materiais indicados pelo médico assistente. Ausente, ainda, demonstração de consentimento livre e esclarecido da beneficiária ou de sua representante quanto à assunção da diferença de custo, sendo insuficientes, para esse fim, termo não assinado e registro interno de atendimento. Paciente idosa, submetida a procedimento cirúrgico de urgência e em estado confusional, circunstâncias que reforçam o dever de informação e transparência da operadora. Dever de ressarcimento mantido. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.