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TJSC · Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001441-10.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: WK PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) DESPACHO/DECISÃO 1. "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos dos CPC). Assim, reputo válida a intimação de evento 14, CERT1, porquanto endereçada ao endereço no qual ocorrera a citação da parte ré (processo 5000199-50.2024.8.24.0163/SC, evento 17, CERT1). 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, nos moldes da decisão de evento 5.1.
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