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TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001440-97.2026.8.25.0054/SEAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS ARVORES ADVOGADO(A): DAYANNE TELES VIANA (OAB SE007069) ADVOGADO(A): KARINE SILVA GUIMARÃES (OAB SE017700) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em face do contido no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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