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5001439-52.2023.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001439-52.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Ciência à parte exequente.

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