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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001439-48.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VALE DAS PALMEIRAS ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo encetado entre as partes (evento 56, PED HOMOLOG ACOR1), o qual aqui homologo para que surta os devidos efeitos legais, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo de 7 meses, com fulcro no art. 922 do CPC/2015. Escoado tal prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cumprimento do acordo, destacando que em caso de silêncio, presumir-se-á que seus termos foram integralmente cumpridos.
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