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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001439-36.2025.8.21.0159/RSEXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Lavre-se imediatamente o respectivo termo de penhora. Efetivada a constrição, expeça-se a competente certidão para fins de averbação da penhora no registro imobiliário, cabendo à parte exequente providenciar o respectivo registro e comprovar nos autos em dez dias, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, na pessoa de seu procurador constituído ou pessoalmente se não tiver advogado habilitado, alertando-se quanto ao prazo legal para eventual impugnação, bem como seu cônjuge, caso casado sob regime que imponha a providência, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a avaliação judicial dos imóveis penhorados, com a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça avaliador, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Por fim, proceda o Cartório ao cadastramento exclusivo do advogado indicado pela exequente para fins de recebimento das futuras intimações e publicações, observando-se as cautelas de praxe.
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