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TJMG · Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 PROCESSO Nº: 5001437-09.2025.8.13.0056 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Vias de fato] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: CHARLES REGIE MOURA CPF: não informado SENTENÇA Tratam os autos da ocorrência, em tese, do delito previsto no art. 21 da lei de Contravenções Penais, praticado por Charles Regie Moura em face de Márcio Thiago Leite Rocha. Opina a IRMP pelo reconhecimento da prescrição, uma vez que, como cediço, quanto ao delito em questão, observa-se que o máximo da reprimenda prevista não alcança 01 (um) ano, estabelecendo-se a prescrição em 03 (três) anos, à luz do artigo 109, inciso VI, do Códex Repressivo. Isso posto, considerando que os fatos ocorreram no dia 19 de maio de 2023, transcorridos mais de 03 (três) anos da data dos fatos sem a superveniência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional legal, acolho o pleito ministerial e declaro extinta a punibilidade do autuado Charles Regie Moura e determino o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do art. 107, inciso IV, do Estatuto Repressivo. Procedam-se às anotações e comunicações de estilo. Intime-se a vítima acerca da presente decisão. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I. C. Barbacena, data da assinatura eletrônica. KARINE LOYOLA SANTOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena
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