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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5001436-71.2019.8.21.0101/RS
AUTOR: IRMAOS HERMANN LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pende a publicação do edital, como apontado pelo AJ evento 122.
O Ministério Público pugnou pela intimação dos interessados também por edital, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a inexistência de bens arrecadados e a inviabilidade de prosseguimento útil do feito.
Assim, DETERMINO:
1) Expeça-se o EDITAL contendo a relação de credores apresentada pela empresa falida, nos termos do artigo 7º, § 2º, e artigo 99 da Lei nº 11.101/2005, abrindo-se o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações pelos interessados, conforme artigo 8º da mesma Lei;
2) Inclua-se no mesmo edital, ainda, a intimação dos interessados prevista no artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005, observado igual prazo de 10 (dez) dias para manifestação;
3) Publique-se o edital;
4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a Administração Judicial para análise das eventuais impugnações e elaboração do Quadro Geral de Credores atualizado.
Diligências legais. Intimem-se.