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5001436-71.2019.8.21.0101

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5001436-71.2019.8.21.0101/RS AUTOR: IRMAOS HERMANN LTDA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO STEFANI (OAB RS024079) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pende a publicação do edital, como apontado pelo AJ evento 122. O Ministério Público pugnou pela intimação dos interessados também por edital, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a inexistência de bens arrecadados e a inviabilidade de prosseguimento útil do feito. Assim, DETERMINO: 1) Expeça-se o EDITAL contendo a relação de credores apresentada pela empresa falida, nos termos do artigo 7º, § 2º, e artigo 99 da Lei nº 11.101/2005, abrindo-se o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de impugnações pelos interessados, conforme artigo 8º da mesma Lei; 2) Inclua-se no mesmo edital, ainda, a intimação dos interessados prevista no artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005, observado igual prazo de 10 (dez) dias para manifestação; 3) Publique-se o edital; 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a Administração Judicial para análise das eventuais impugnações e elaboração do Quadro Geral de Credores atualizado. Diligências legais. Intimem-se.

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