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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-79.2026.8.02.0001/AL AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A): LUCAS APOLO SANTOS DE FARIAS (OAB AL019373) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou comprovante de residência em nome de terceiros. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, proceda à regularização dos autos, mediante a juntada de comprovante de residência atualizado, emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias, em seu nome, ou, caso resida com terceiros, declaração de residência assinada pelo titular do imóvel, a fim de possibilitar a aferição da competência territorial deste Juízo, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente.
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