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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001435-31.2026.8.13.0694/MG
AUTOR: CLAUDIO CAINELLI
ADVOGADO(A): ALINE DIAS PEREIRA (OAB MG147555)
RÉU: ANA MARIA DO CARMO
ADVOGADO(A): DINALVES SILVA (OAB MG030961)
DESPACHO
Visto.
Intimem-se as partes para ciência da migração do processo para o sistema EPROC.
Sem prejuízo, intime-se a ré para: a) esclarecer qual o atual andamento dos autos da ação de usucapião n. 1000854-84.2026.8.13.0694 e; b) apresentar a última declaração completa do imposto de renda e a cópia de seus três últimos contracheques, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Com fundamento no princípio da não surpresa, alerto que em caso de omissão de dados necessários à aferição da real condição econômica da parte, poderá este Juízo, nos termos da Recomendação Conjunta n. 2/CGJ/2019, requisitar informações patrimoniais junto aos órgãos e entidades competentes.
Intime-se. Cumpra-se.
Três Pontas/MG, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · 80
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001435-31.2026.8.13.0694/MG
AUTOR: CLAUDIO CAINELLI
RÉU: ANA MARIA DO CARMO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 31/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria