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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-30.2026.8.21.0105/RS AUTOR: FIOR & FIOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JACQUES BRANDENBURG GUNTZEL (OAB RS091592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré foi intimada, mas não compareceu à audiência aprazada. Isso posto, a sua ausência em qualquer solenidade sob o rito dos Juizados Especiais implica a aplicação dos efeitos da revelia, segundo disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95. Assim, considerando o invencível acúmulo de serviço e considerando a manifestação da parte autora no sentido de que não tem interesse em produzir novas provas, façam-se os autos conclusos ao Juiz(a) Leigo(a) para oferta de parecer.
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