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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001434-92.2017.8.21.0159/RSEXEQUENTE: SONIA BRONSTRUP
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA (OAB RS029691)
EXECUTADO: VALDIR MANUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): AURELIO FERREIRA GOMES (OAB RS087099)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, devendo a Autarquia informar: a) se existem ou existiram descontos no benefício previdenciário de VALDIR MANUEL SOUZA DA SILVA decorrentes da presente execução; b) a data de início dos descontos e todas as competências em que houve desconto, com os respectivos valores; c) o valor total descontado do benefício até a presente data; d) as datas e os valores efetivamente repassados à exequente, com identificação da conta destinatária dos repasses, se disponível; e) se os descontos permanecem ativos ou, caso encerrados, a respectiva data de encerramento e o motivo; f) eventual saldo ou valor ainda pendente de repasse. Expeça-se o ofício ao INSS com as determinações acima. A análise do pedido de penhora no rosto dos autos fica postergada para após o recebimento da resposta da Autarquia Previdenciária, oportunidade em que será dada vista às partes para manifestação prévia à decisão.