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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001434-45.2023.8.21.0042/RS EXECUTADO: CLOVIS NEY DA SILVA ADVOGADO(A): MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito realizado a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em favor do Município, relativamente ao respectivo valor. Após, intime-se o Município para que se manifeste acerca da regularidade do levantamento. Não havendo qualquer ressalva e estando integralmente satisfeita a obrigação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos.
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