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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001433-90.2026.8.21.0095/RS
REQUERENTE: PAULO CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requereu que o Município apresentasse os contracheques (ou fichas funcionais), bem como extrato de pagamento da ajuda de custo-alimentação e a tabela de valores do benefício de todo o período imprescrito objeto da presente demanda.
Todavia, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito é seu ônus, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Não é atribuição do Poder Judiciário repassar à parte contrária a obrigação de fornecer documentos que a parte autora possui acesso, sem que comprove previamente a negativa em fornecimento, nos termos do §1º.
Desta forma, INDEFIRO a intimação da parte ré para esta finalidade.
Intimo a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 dias, junte os documentos que entende necessários ao julgamento do feito, sob pena de desistência da prova pretendida.
Havendo juntada de documentos, intime-se a parte ré. Do decurso de prazo sem manifestação, volte para julgamento.