Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5001432-79.2018.8.21.0065/RS
SUSCITADO: ECOSOL SOLUCOES ECOLOGICAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES (OAB RS080371)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a REPRESENTANTE LEGAL reside em outra Comarca, faculta-se sua oitiva pelo formato virtual, mediante plataforma Cisco Webex Meetings, devendo ingressar por meio do link: https://tjrs.webex.com/join/frsantantpjz1vjud.
A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador(Desktop/Notebook), telefone celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo.
Caso o acesso seja feito por computador (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”.
Esclareço que, para acesso via telefone celular ou tablet, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meetings”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store.
Caso não consiga acesso pelo link fornecido, a sala de audiência poderá ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site www.webex.com.br, clicando na opção “Entrar”, e inserindo o número da sala: 25316859253.
Para demais esclarecimentos, segue o link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/.
Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo telefone/WhatsApp (51) 99621-9684 ou e-mail frsantantpjz1vjud@tjrs.jus.br.
Por fim, fica consignado que não será admitida na audiência a participação da testemunha em qualquer local público, aberto ou em veículos em trânsito, na medida em que inviável a realização da solenidade em tais circunstâncias. A inobservância dessa determinação implicará na perda da prova, considerando-se tal atitude equiparada ao não comparecimento injustificado à solenidade.