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5001432-24.2026.8.21.0122

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001432-24.2026.8.21.0122/RSAUTOR: DALTRO ADRIANO POZZATTI MARCHESAN ADVOGADO(A): LUANA CUNHA CARGNIN (OAB RS119611) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONVERTO o julgamento do pedido de gratuidade judiciária em diligência. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos documentos idôneos, contundentes e contemporâneos que comprovem a sua alegada incapacidade financeira atual para arcar com as custas processuais de ingresso. Para tanto, deverá o demandante colacionar, no mínimo: Extratos bancários completos (últimos 90 dias) de todas as contas-correntes e contas de investimentos vinculadas ao seu CPF e ao CPF de sua esposa. Demonstrativo analítico e atualizado do status das aplicações financeiras e títulos elencados na declaração de imposto de renda (especialmente o "BB CDB Rende Fácil", "BrasilPrev VGBL" e "Ourocap"), evidenciando os saldos atuais ou, acaso tenham sido resgatados ou oferecidos em garantia, o comprovante documental irrefutável de sua destinação. Balancete contábil preliminar ou demonstração de fluxo de caixa atual que ateste a total indisponibilidade momentânea de recursos em caixa alegada na inicial.

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