Publicações do processo

5001431-75.2025.8.24.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001431-75.2025.8.24.0159/SCAUTOR: CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA SPRICIGO (OAB SC048441) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARISMA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. em face de ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DA REGIÃO SUL ? AMTR para: a) CONDENAR a requerida a promover e custear, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias à regularização documental do caminhão M.Benz/Actros 2651S6X4, placa OKD1077, relativamente às pendências decorrentes do reparo realizado pela Recuperadora Chapecó Ltda., mediante obtenção de documentação fiscal válida ou adoção de outra solução material e documental juridicamente idônea e aceita pelo DETRAN/SC, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 60.000,00, para a hipótese de descumprimento injustificado da obrigação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes da indisponibilidade do veículo, no período compreendido entre 16/07/2025 e a efetiva baixa da restrição administrativa ou recuperação, por outro meio juridicamente regular, da disponibilidade do caminhão para a atividade econômica da autora, o que ocorrer primeiro, em valor a ser apurado em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Por outro lado, DECLARO PREJUDICADO o exame da reconvenção. Determino a retificação do polo passivo para que passe a constar a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS, MOTORISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DA REGIÃO SUL ? AMTR, CNPJ n. 30.057.201/0001-96. No tocante aos ônus sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca, uma vez que a autora obteve acolhimento da obrigação de fazer e do pedido de lucros cessantes, mas decaiu das pretensões de indenização correspondente ao valor integral do veículo e de danos morais, distribuem-se os ônus sucumbenciais na forma do art. 86 do CPC. Considerada a expressão econômica e jurídica dos capítulos acolhidos e rejeitados, CONDENO a autora ao pagamento de 40% das custas processuais e a requerida ao pagamento dos 60% restantes. FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, cabendo à autora suportar 40% da verba em favor dos procuradores da requerida e à requerida suportar 60% em favor dos procuradores da autora, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Deixo de impor fixação autônoma de honorários quanto à reconvenção, cujo exame restou prejudicado em razão da não implementação da hipótese à qual foi subordinada. Por fim, tendo em vista que informado equívoco quanto à realização do depósito do evento 54, COMP2 e por verificar que, de fato, inexiste pertinência acerca do respectivo na espécie, DETEREMINO a sua devolução ao depositante/autor e, por conseguinte, a expedição do alvará em seu favor para o levantamento da concernente quantia. Cumpra-se, no ponto, com urgência. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades, dê-se baixa e, oportunamente, arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.