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5001430-33.2021.8.21.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001430-33.2021.8.21.0024/RS EXEQUENTE: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o sistema de Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas encontra-se disponível ao público, sendo que a própria parte pode diligenciar acerca da anotação de tramitação destes autos no cadastro do veículo agrícola. Bem como, a ausência de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para utilização do sistema, indefiro o pedido postulado (evento 95, PET1). Cito entendimento do TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS VIA SNIPER E RENAGRO. DEFERIMENTO PARCIAL NO CASO CONCRETO. Demonstrado pelo agravante haver laborado na obtenção dos bens da parte executada, sem êxito, mostra-se adequada a pesquisa para localização daqueles via sistema SNIPER. Por outro lado, resta inviabilizada a perquirição de bens no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO), diante da ausência de convênio firmado com este Tribunal. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento, n.º 51434881520238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 28-09-2023) (Grifei). Finalmente, intimo a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.

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