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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001430-07.2026.8.24.0046/SCREQUERENTE: GELSON CARLOS BRIDI ADVOGADO(A): PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622) REQUERENTE: REJANE MARIA TREVISOL BRIDI ADVOGADO(A): PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622) REQUERENTE: TANIA REGINA TREVISOL ADVOGADO(A): PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REJANE MARIA TREVISOL BRIDI, GELSON CARLOS BRIDI e TÂNIA REGINA TREVISOL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de autorizar o levantamento da cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que grava o imóvel matriculado sob n. 3.829 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Determino a retificação do valor da causa para R$ 475.000,00, nos termos da fundamentação. Expeça-se guia de recolhimento complementar das custas iniciais, a cargo dos requerentes. Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem litígio instaurado entre partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após transitada em julgado e pagas as custas finais, EXPEÇA-SE o competente Alvará Judicial e, depois, nada mais havendo, arquivem-se.
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