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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001429-26.2024.8.24.0035/SC
AUTOR FATO: VILSON FELIX VAVASSORI
ADVOGADO(A): CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de termo circunstanciado lavrado para apurar a prática, em tese, das infrações previstas no artigo 163 do Código Penal e no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, por VILSON FELIX VAVASSORI.
O Autor do Fato foi beneficiado com a transação penal.
Diante da ausência de comprovação do pagamento da prestação pecuniária, o autor do fato foi intimado.
Em seguida, apresentou justificativa e requereu a alteração do termo inicial para cumprimento da obrigação, o que foi deferido .
O acusado comprovou o pagamento de uma das parcelas. Em seguida, foi intimado para comprovar o adimplemento das parcelas remanescentes (evento 100), porém permaneceu inerte.
O Ministério Público requereu a revogação do benefício porque o Autor do Fato, no curso do período de prova, de forma injustificada, deixou uma das condições impostas para a concessão do benefício.
Vieram os autos conclusos. Decido.
O Autor do Fato foi intimado para retomar o cumprimento das obrigações (eventos 100).
Considerando que Vilson Felix Vavassori não adimpliu integralmente a prestação pecuniária fixada, embora intimado para tanto, REVOGO o benefício da transação penal anteriormente em seu favor.
Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Ituporanga, setembro de 2026.