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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001426-97.2026.8.24.0036/SCAUTOR: ALINE FELCZAK
ADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB MG201887)
RÉU: TRIPLOPAY LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO TADEU MARQUES (OAB SP250009)
ADVOGADO(A): RACHEL DA SILVA MATA (OAB RJ152290)
RÉU: A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): BEATRIZ ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP535994)
ADVOGADO(A): GUSTAVO QUINTIERI CARVALHO LIGEIRO (OAB SP429335)
RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo: a) improcedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Aline Felczak contra A55 Sociedade de Crédito Direto S.A. e Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; b) parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Aline Felczak para condenar Trilopay Ltda. ao pagamento de R$ 7.756,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (IPCA - CC, art. 389, parágrafo único) e de juros moratórios equivalentes à taxa Selic (deduzido o IPCA) (CC, art. 406, § 1º), a contar do evento danoso (20.1.2026 - Evento 1, COMP8) (CC, art. 398; STJ, Súmulas 43 e 54). Ratifico a decisão do Evento 11. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). O dinheiro bloqueado (Eventos 16 e 20) será convertido em penhora caso, instaurado o cumprimento de sentença, o devedor da obrigação não efetuar o pagamento. Assim, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, instaurar o cumprimento de sentença, sob pena de revogação da medida cautelar (CPC, arts. 296, 308 e 309, estes últimos aplicados por analogia). Arquive-se oportunamente. P. R. I.