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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001426-66.2026.4.03.6325 AUTOR: EDITE FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA - SP509357 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Como já assentado nos autos, a parte autora interpôs os presentes embargos de delcaração alegando que a decisão de Id. 576212430 incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre dois pontos: o pedido de dispensa da perícia social e o pedido de realização de perícia psicológica. Ante a realização das perícias médica e social, cujos laudos já se encontraram anexados aos autos, reconheço a superveniente falta de interesse processual da parte autora em seus embargos de declaração. Tornem os autos a secretaria para o regular andamento da ação. Intime-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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