Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001425-97.2019.8.24.0282/SC
AUTOR: ROSANA ZABOT GENOVEZ
ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)
ADVOGADO(A): LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656)
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
RÉU: JOAO CARLOS TRINDADE DE FREITAS
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU: GISELA ZABOT GENOVEZ DE FREITAS
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU: FERNANDO GENOVEZ NETO
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU: ELIANA GENOVEZ BECHKAUSER
ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009)
ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ
RÉU: ELEONIDES ZABOT GENOVEZ
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU: DENISE ZABOT GENOVEZ ZANATTA
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU: CLOVIS BATISTA BECHKAUSER
ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009)
ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ
RÉU: NEUSA GENOVEZ PFUTZENREUTER
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
RÉU: ANTONIO CASCAES PFUTZENREUTER
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
DESPACHO/DECISÃO
Regularidade do polo passivo
Compulsados os autos, verifico que a parte requerida encontra-se representada, nos seguintes termos:
1 - YARA ZABOT GENOVEZ, citação evento 133, CERT1, procuração evento 159, PROC5.
2 - RENATO LUIZ ZANATTA.
3 - LOURENA ZABOT GENOVEZ, citação por hora certa evento 233, CERT1, nomeação de curador especial no evento 254, NOMEAÇÃO1.
4 - JOAO CARLOS TRINDADE DE FREITAS, procuração evento 158, PROC1.
5 - GISELA ZABOT GENOVEZ DE FREITAS, procuração evento 158, PROC1.
6 - FERNANDO GENOVEZ NETO, procuração evento 159, PROC4.
7 - ELIANA GENOVEZ BECHKAUSER, procuração evento 179, PROC1.
8 - ELEONIDES ZABOT GENOVEZ, procuração evento 159, PROC3.
9 - DENISE ZABOT GENOVEZ ZANATTA, procuração evento 159, PROC2.
10 - CLOVIS BATISTA BECHKAUSER, procuração evento 179, PROC1.
11 - NEUSA GENOVEZ PFUTZENREUTER, procuração evento 158, PROC2
12 - ANTONIO CASCAES PFUTZENREUTER, procuração evento 158, PROC2.
Ilegitimidade passiva de RENATO LUIZ ZANATTA
O requerido RENATO LUIZ ZANATTA alegou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo (evento 159, CONT1), o que foi consentido pela parte requerente (evento 166, RÉPLICA1), de modo que o pleito merece acolhimento.
Nulidade da citação de LOURENA ZABOT GENOVEZ
Indefiro o pedido de nulidade de citação da requerida (evento 254, NOMEAÇÃO1), uma vez que a requerida mora no local onde se deu o ato de citação, porém negou o recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça, o que configura ocultação plausível para a citação ficta realizada.
Ante o exposto:
I - Regularize-se a representação processual de YARA ZABOT GENOVEZ na capa dos autos.
II - ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação ao requerido RENATO LUIZ ZANATTA, o que faço com fulcro no art. 485, VI do CPC.
CONDENO a parte requerente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao procurador do requerido, no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2° do CPC.
Custas ao final.
EXCLUA-SE RENATO LUIZ ZANATTA do polo passivo da demanda.
III - Considerando que todas as partes (tanto autora quanto ré), com exceção de LOURENA ZABOT GENOVEZ, já se manifestaram pela conversão consensual da presente demanda em ação de dissolução de condomínio c/c alienação judicial de bens (evento 159, CONT1, evento 166, RÉPLICA1, evento 180, CONT1 evento 186, RÉPLICA1), INTIME-SE LOURENA ZABOT GENOVEZ, por sua procuradora nomeada, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste ou não sua concordância.
IV - Havendo concordância, DEFIRO, desde já, o pedido, e determino a retificação da classe processual com consequente conclusão dos autos para sentença.
V - Havendo discordância fundamentada, voltem conclusos para decisão.