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5001425-97.2019.8.24.0282

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001425-97.2019.8.24.0282/SC AUTOR: ROSANA ZABOT GENOVEZ ADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A): LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656) ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN RÉU: JOAO CARLOS TRINDADE DE FREITAS ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) RÉU: GISELA ZABOT GENOVEZ DE FREITAS ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) RÉU: FERNANDO GENOVEZ NETO ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) RÉU: ELIANA GENOVEZ BECHKAUSER ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ RÉU: ELEONIDES ZABOT GENOVEZ ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) RÉU: DENISE ZABOT GENOVEZ ZANATTA ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) RÉU: CLOVIS BATISTA BECHKAUSER ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR (OAB SC046009) ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ RÉU: NEUSA GENOVEZ PFUTZENREUTER ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) RÉU: ANTONIO CASCAES PFUTZENREUTER ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) DESPACHO/DECISÃO Regularidade do polo passivo Compulsados os autos, verifico que a parte requerida encontra-se representada, nos seguintes termos: 1 - YARA ZABOT GENOVEZ, citação evento 133, CERT1, procuração evento 159, PROC5. 2 - RENATO LUIZ ZANATTA. 3 - LOURENA ZABOT GENOVEZ, citação por hora certa evento 233, CERT1, nomeação de curador especial no evento 254, NOMEAÇÃO1. 4 - JOAO CARLOS TRINDADE DE FREITAS, procuração evento 158, PROC1. 5 - GISELA ZABOT GENOVEZ DE FREITAS, procuração evento 158, PROC1. 6 - FERNANDO GENOVEZ NETO, procuração evento 159, PROC4. 7 - ELIANA GENOVEZ BECHKAUSER, procuração evento 179, PROC1. 8 - ELEONIDES ZABOT GENOVEZ, procuração evento 159, PROC3. 9 - DENISE ZABOT GENOVEZ ZANATTA, procuração evento 159, PROC2. 10 - CLOVIS BATISTA BECHKAUSER, procuração evento 179, PROC1. 11 - NEUSA GENOVEZ PFUTZENREUTER, procuração evento 158, PROC2 12 - ANTONIO CASCAES PFUTZENREUTER, procuração evento 158, PROC2. Ilegitimidade passiva de RENATO LUIZ ZANATTA O requerido RENATO LUIZ ZANATTA alegou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo (evento 159, CONT1), o que foi consentido pela parte requerente (evento 166, RÉPLICA1), de modo que o pleito merece acolhimento. Nulidade da citação de LOURENA ZABOT GENOVEZ Indefiro o pedido de nulidade de citação da requerida (evento 254, NOMEAÇÃO1), uma vez que a requerida mora no local onde se deu o ato de citação, porém negou o recebimento do mandado pelo Oficial de Justiça, o que configura ocultação plausível para a citação ficta realizada. Ante o exposto: I - Regularize-se a representação processual de YARA ZABOT GENOVEZ na capa dos autos. II - ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação ao requerido RENATO LUIZ ZANATTA, o que faço com fulcro no art. 485, VI do CPC. CONDENO a parte requerente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao procurador do requerido, no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2° do CPC. Custas ao final. EXCLUA-SE RENATO LUIZ ZANATTA do polo passivo da demanda. III - Considerando que todas as partes (tanto autora quanto ré), com exceção de LOURENA ZABOT GENOVEZ, já se manifestaram pela conversão consensual da presente demanda em ação de dissolução de condomínio c/c alienação judicial de bens (evento 159, CONT1, evento 166, RÉPLICA1, evento 180, CONT1 evento 186, RÉPLICA1), INTIME-SE LOURENA ZABOT GENOVEZ, por sua procuradora nomeada, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste ou não sua concordância. IV - Havendo concordância, DEFIRO, desde já, o pedido, e determino a retificação da classe processual com consequente conclusão dos autos para sentença. V - Havendo discordância fundamentada, voltem conclusos para decisão.

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