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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PARANAGUÁ · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001423-72.2026.4.04.7008/PR AUTOR: CELIA REGINA MATOZO ADVOGADO(A): GUSTAVO CARVALHO MATTOSO (OAB PR090210) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a indicação da especialidade feita pela parte autora (14.1), a posterior constituição de defensor (20.1), bem como o fato de que Paranaguá passou a ter disponível em seu quadro de peritos especialista em Psiquiatria, esta Central de Perícias intima a parte autora para que confirme se deseja manter a especialidade indicada (Medicina do Trabalho) ou se deseja optar por outra. Paranaguá possui especialistas em Medicina do Trabalho, Clínica Geral, Ortopedia e Psiquiatria. Também há a possibilidade de realização da perícia em Curitiba, que possui, adicionalmente, especialistas em Cardiologia, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Perícia Médica e Reumatologia. Por esse motivo, intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, opte expressamente por uma das opções abaixo: 1. Realizar a perícia médica em Paranaguá, com perito especialista em Medicina do Trabalho, Clínica Geral, Ortopedia ou Psiquiatria , conforme disponibilidade de pauta; ou 2. Realizar a perícia em Curitiba, devendo indicar qual das especialidades mencionadas acima deseja que seja observada. Nesse caso, destaca-se que é responsabilidade da parte autora comparecer ao Fórum da Justiça Federal em Curitiba, incluindo a organização e os custos relacionados ao deslocamento. Ressalta-se que, não havendo manifestação expressa da parte autora, será designada perícia em Paranaguá, com médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 5º, §2º do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
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