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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001423-65.2026.8.02.0001/AL AUTOR: JORDANA MARIA DE LIMA SILVA ADVOGADO(A): AFRANIO DE LIMA SOARES JUNIOR (OAB AL006266) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora acostou aos autos instrumento de procuração emitido em fevereiro de 2024 e comprovante de residência desatualizado, documentos esses considerados desatualizados, bem como deixou de acostar documento de identificação. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, proceda à regularização dos autos, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) instrumento de procuração devidamente assinado pela parte autora, podendo ser utilizada assinatura digital realizada por meio de provedor juridicamente válido ou, caso prefira, assinatura manuscrita, devendo o instrumento ter data de emissão não superior a 1 (um) ano; b) comprovante de residência atualizado, em nome próprio, emitido a período não superior a 90 (noventa) dias; e c) documento de identificação da parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente.
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