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5001423-42.2026.8.24.0910

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSC · 2ª Turma Recursal · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001423-42.2026.8.24.0910/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering PRESIDENTE: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering IMPETRANTE: JAIR LUIZ BISSOLOTTI ADVOGADO(A): GABRIEL NICHELLE RUFATTO (OAB SC058105) IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A 2ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM VIRTUDE DESTES ACLARATÓRIOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering Votante: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering Votante: Juiz de Direito LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI Votante: Juiz de Direito Marcelo Carlin

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Turma Recursal · Acórdão

    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001423-42.2026.8.24.0910/SC RELATOR: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering IMPETRANTE: JAIR LUIZ BISSOLOTTI ADVOGADO(A): GABRIEL NICHELLE RUFATTO (OAB SC058105) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. TESE DE CONTRADIÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E SEM CONTRADIÇÃO INTERNA, AINDA QUE CONTRARIAMENTE AOS INTERESSES DO RECORRENTE. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA MARCHA PROCESSUAL PELA VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência em virtude destes aclaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de setembro de 2026.

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