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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001422-32.2025.8.21.0019/RS ACUSADO: RUBI MARA VICTORINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA (OAB RS116694) ACUSADO: PATRICK SOUZA FREITAS ADVOGADO(A): JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA (OAB RS116694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Acolho a promoção do Ministério Público e defiro a suspensão do prazo para a apresentação de memoriais até a efetiva juntada do laudo toxicológico definitivo. II. Oficie-se, com urgência, ao Instituto-Geral de Perícias (IGP) e à 2ª Delegacia de Polícia de Investigação do Narcotráfico (2ª DIN/DENARC) para que encaminhem a este Juízo o laudo toxicológico definitivo relativo à substância apreendida na Ocorrência Policial nº 277/2024/250122 (Inquérito Policial nº 219/2024/250122-A.), no prazo de 10 (dez) dias. III. Paralelamente, certifique a Secretaria se houve o aporte do referido laudo nos autos conexos nº 5003890-50.2024.8.21.0165 (evento 549, PROMOÇÃO1), promovendo-se o translado para este feito, se for o caso. IV. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de memoriais (prazo de 5 dias para cada). Cumpra-se.
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