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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001422-31.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CARMINHA BORGHETTI
ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783)
AUTOR: ANDERSON PERTUSSATTI
ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO
ADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARMINHA BORGHETTI e ANDERSON PERTUSSATTI em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO, partes qualificadas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, em razão do baixo valor atribuído à causa. Suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil Publicação e intimação automáticas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.