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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001420-70.2018.8.21.0031/RSEXECUTADO: AGROSIG ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA ADVOGADO(A): KASSIA SILVA DE SOUZA (OAB RS117969) DESPACHO/DECISÃO a) REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta no Evento 41 e mantida no Evento 55; b) REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE VALORES formulada no Evento 55 e indefiro o pedido de levantamento do numerário; c) CONVERTO EM PENHORA o valor bloqueado de R$ 5.826,41 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), transferido para a conta judicial vinculada ao processo sob a guia nº 265452249 (Evento 48), com fulcro no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, servindo o comprovante de depósito como termo de penhora;
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