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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Vazante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Juizado Especial da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001420-48.2025.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: UANDER BARBOSA DE JESUS CPF: 040.756.306-76 RÉU: ADAO PEREIRA XAVIER CPF: 152.507.681-72 DECISÃO Trata-se de embargos à execução proposto pelo executado (ID 10540339967), tendo sido intimado para prestar garantia em juízo (ID 10707304815), quedou-se inerte. Como disposto no Enunciado 117 do FONAJE, segundo o qual “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”, constata-se que impugnação em análise fora apresentada de maneira inoportuna. Nesse sentido, considerando que, até a presente data não houve garantia do juízo, REJEITO os presentes embargos. Considerando que houve a citação válido do executado em ID 10538018160, prossiga-se o feito nos termos do despacho de ID 10486694147, item ‘3’ e seguintes. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. MAIRON HENRIQUE RODRIGUES BRANQUINHO Juiz de Direito 61.