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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001420-13.2012.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ANTONIO BIFFE ADVOGADO(A): SORAIA VALIATI LIRIO (OAB RS057852) ADVOGADO(A): KATIA MIGLIOLI CASTRO (OAB RS121959) ADVOGADO(A): SORAIA VALIATI LIRIO EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o requerimento de expedição de alvará do exequente do evento 49, ALVLEVANT1, esclarecendo, contudo, que, ao contrário do informado, existe em conta vinculada ao presente feito a quantia de aproximadamente R$ 726,94, nesta data, depositados pela executada nos eventos 40 e 41. 2. Intime-se a executada para que informe, no prazo de 15 dias, como prosseguirão os pagamentos do crédito habilitado. 3. Por fim, recordo ao exequente que o presente cumprimento de sentença já foi extinto, consoante sentença do evento 21, SENT1, tendo o seu crédito sido habilitado junto à Recuperação Judicial, consoante certidão do evento 30, CERT1. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s). Diligências legais.
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